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Justiça Federal atende OAB-MT e suspende cobrança de Taxa de Alvará em Sorriso

18/05/2025 21:00 | OAB-MT JUNTO DA 17ª SUBSEÇÃO
Foto da Notícia: Justiça Federal atende OAB-MT e suspende cobrança de Taxa de Alvará em Sorriso
imgA advocacia de Sorriso está isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. A isenção foi assegurada em decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, atendendo mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).
 
A decisão determina que secretário municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no município.
 
“Importante decisão para a advocacia de Sorriso. É um direito assegurado pela legislação, como a cobrança era feita pelo município, foi necessário a OAB-MT buscar o Poder Judiciário, agora a isenção terá que ser garantida”, comemora a presidente da 17ª Subseção, Carla Guerra.
 
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Judite Rosa e Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

 


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