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OAB-MT recomenda adoção de medidas preventivas em condomínios

20/03/2020 16:34 | Covid-19

Evitar ao máximo o contato com outras pessoas é uma das principais medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus. Para os moradores de condomínio, a adoção de cuidados coletivos é essencial.

A Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) elencou uma série de recomendações para advogados e advogadas condominiais, síndicos, gestores e associações para o enfrentamento da epidemia da Covid 19.

Conforme estabelecido no Código Civil, é dever do condômino não prejudicar a salubridade dos demais e também tem direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores. Ainda, estre as atribuições do síndico impostas pelo artigo 1.348, estão a de zelar e fiscalizar o uso das áreas comuns e defender os interesses dos condôminos.

O condômino que contrair o coronavírus deve informar o síndico para que as medidas de segurança sejam adotadas, inclusive a adoção de cuidados especiais com o lixo da unidade.

Como a principal recomendação é evitar a aglomeração de pessoas, somente assembleias que sejam obrigatórias, como por exemplo, para eleição de síndico, que pode acarretar em impedimento de pagamento de contas caso a ata não seja apresentada, devem ocorrer em local aberto. Em casos como este, também é recomendado buscar o banco responsável pela conta para verificar se há flexibilização de prazos para apresentação da ata.

Da mesma forma, eventos nas áreas comuns, como salão de festas, churrasqueiras e outros espaços, e até mesmo nas áreas privativas devem ser evitados para conter a circulação de pessoas.

Nos espaços comuns, portas e janelas devem ficar abertas e a limpeza de corredores, balcões, maçanetas, elevadores e totens de acesso deve ser reforçada. Também é recomendada a instalação de dispenses de álcool gel no hall de entrada, elevadores e demais locais de contato.

Sempre que for possível, deve-se optar pelas escadas ao invés do elevador. Quando seu uso não puder ser evitado, o ideal é que seja utilizado por uma família por vez.

Eventuais obras em andamento no condomínio ou em suas unidades, especialmente quando houver mais de uma pessoa trabalhando nela, devem ser canceladas ou suspensas temporariamente.

Condomínios que contam com bebedores coletivos devem interditá-los.

 

·         COMUNIQUE o síndico em caso de contaminação

·         NÃO realize eventos nas áreas comuns e nem na sua área privada

·         PREFIRA utilizar as escadas ao invés de elevadores

·         REFORCE a limpeza de corredores, balcões, maçanetas, elevadores, tokens de acesso

·         HIGIENIZE as mãos sempre antes e depois de passar por áreas de contato (interfones, tokens, maçanetas, botões de elevadores),

·         CANCELE ou suspenda a realização de obras

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
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