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Câmara de Cuiabá aprecia projeto que veda violação às prerrogativas no serviço público

07/08/2019 16:27 | Conquista da Advocacia

    Na sessão desta quinta-feira (8) será votado na Câmara de Cuiabá o projeto de lei que torna ilícito funcional a violação das prerrogativas da advocacia na administração municipal. A proposta foi apresentada pelo Executivo em atenção ao anteprojeto encaminhado pelo vereador Renivaldo Nascimento atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos explica que a proposta é de fundamental importância para assegurar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, trazendo mais garantias para que o cidadão exerça plenamente seu direito de se defender.

    O projeto altera o Estatuto do Servidor Público incluindo no rol das condutadas vedadas a violação às prerrogativas da advocacia. Na prática, significa que servidores que atuarem intencionalmente para impedir que advogadas e advogados tenham acesso a processos e documentos inerentes à defesa de seus clientes poderão ser punidos administrativamente.

    Na justificativa, a proposta esclarece que visa a proteção da atuação do profissional da advocacia no estrito exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado. “Frisamos que no momento em que se nega ao advogado o acesso aos autos, por exemplo, não se atinge apenas o profissional de forma individual, mas sim o próprio mandamento da Constituição Federal”.

    Além da Capital, que se destaca pela iniciativa já adotada em municípios como Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, também tramita na Assembleia Legislativa projeto semelhante a ser aplicado no âmbito da administração pública estadual.

    “Mais que um importante avanço, trata-se de um avanço necessário para o Estado Democrático de Direito. O Legislativo municipal pode dar um grande exemplo para a sociedade com a aprovação desse projeto em sintonia com o que vem ocorrendo nacionalmente onde já se discute a criminalização da violação às prerrogativas”, destacou Leonardo Campos.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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