PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 24ª SUBSEÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Nota técnica esclarece legalidade de decreto que regulamenta uso do nome social em Cuiabá

05/07/2019 18:00 | Câmara Municipal
Foto da Notícia: Nota técnica esclarece legalidade de decreto que regulamenta uso do nome social em Cuiabá

Foto: Ednei Rosa/ Secom Câmara

    Diante da falta de instrumentos legais para derrubar decreto do Executivo Municipal, a Câmara de Cuiabá apresentou projeto de resolução para tornar sem efeito a normativa que regulamenta o uso do nome social na administração pública da Capital.

    A proposta assinada por 17 parlamentares foi motivada pela visita de líderes religiosos ao Legislativo, na última quinta-feira (4). Contudo, o Decreto Municipal nº 7.185/2019, cumpre os requisitos constitucionais de competência e legalidade, conforme aponta estudo realizado pelas comissões de Estudos Constitucionais e da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    Diante da situação, a OAB-MT encaminhou à Câmara Municipal uma nota técnica de esclarecimento sobre a legalidade da norma.

    Considerando o dever do Poder Público de garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais; a necessidade de proteção das minorias tantas vezes reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a legalidade e constitucionalidade do decreto, a OAB-MT solicita ao Legislativo cuiabano que mantenha o seu vigor.

    O Decreto Municipal nº 7.185/2019 regulamenta questões internas de funcionamento da administração pública sem qualquer oneração orçamentária ou financeira, atendendo o que determina a Constituição Federal.

    Além disso, a norma assegura aos servidores públicos municipais o exercício do direito à personalidade, isonomia no tratamento funcional e proteção contra qualquer espécie de discriminação, seguindo o que já acontece no âmbito federal, por meio de diversas normas em vigor.

    Servidores da administração pública federal, em todo o país, por exemplo, têm o uso do nome social assegurado desde 2016 pelo Decreto 8.727, que estabelece que registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários contenham o campo “nome social”.

    Assim, a aprovação de projeto de resolução com o intuito de revogar, por via transversa, o decreto municipal, pode representar violação constitucional aos direitos sociais e individuais garantidos a todos os cidadãos brasileiros. Mais que isso, pode excluir os servidores cuiabanos da proteção garantida em território nacional.

    “Todo o ordenamento jurídico brasileiro vem se consolidando no sentido de atender o que prevê a própria constituição para a proteção da cidadania e dignidade da pessoa humana”, explicou o presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto.

    A avaliação do decreto, no entanto, sugere uma leitura constitucionalizada do seu artigo 9º, que trata de possíveis sanções, no intuito de limitá-las apenas ao descumprimento das normas por parte de servidores municipais, sem prejuízo do teor da norma.

    Desta forma, uma maneira salutar do Poder Legislativo contribuir com o ordenamento jurídico municipal, conforme sugere a nota técnica, seria a revogação dos efeitos apenas do artigo 9º do decreto.

    “Constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica são preceitos do Estado Democrático de Direito e critérios absolutamente essenciais para pautar a atuação do Poder Legislativo, eleito legitimamente para representar a população em sua pluralidade. A Ordem, como representante da sociedade civil, preza por estes elementos e, acima de tudo, a proteção ao pleno exercício da cidadania”, destacou o presidente Leonardo Campos.

Confira aqui a nota técnica.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp