PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 24ª SUBSEÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

Atividade de agente de trânsito é incompatível com a advocacia

30/05/2019 19:16 | TRF1

    Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu que a atividade de agente municipal de trânsito e transporte é incompatível com o exercício da advocacia.

    O entendimento é resultado do recuso de apelação proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra sentença que permitiu a manutenção da inscrição de agente de trânsito em seus quadros.

    De acordo com a Lei 8.906/94, em seu artigo 28, inciso V, a advocacia é incompatível, ainda que em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.

    Para o relator da matéria, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, o agente municipal de trânsito e transporte desempenha atividade consistente em poder de polícia. “As atribuições de autuação, aplicação de medidas administrativas e fiscalização, em decorrência de eventuais infrações ocorridas consistem, em última análise, no exercício de atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público”, argumentou em seu voto.

    O magistrado ainda destaca os precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF 1 que, em diferentes julgados, já se manifestaram no sentido de que a atividade exercida por ocupante de cargo de agente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre atividade de terceiro, é inerente ao poder de polícia.

    Confira aqui a decisão.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp