PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 24ª SUBSEÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Maio de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Após pedido da OAB-MT, Conselho de Supervisão reconhece cobrança de condomínio nos Juizados

20/07/2016 08:18 | Juizados Especiais
Foto da Notícia: Após pedido da OAB-MT, Conselho de Supervisão reconhece cobrança de condomínio nos Juizados

    Uma das mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) que mais chama a atenção da população em geral é a inclusão da cobrança de taxa de condomínio entre os títulos de execução extrajudiciais. No entanto, o posicionamento divergente dos magistrados sobre a forma de processamento dessa ação estava gerando dúvida e até alguns transtornos para as partes envolvidas.

    Diante da situação, a Comissão dos Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apresentou Suscitação de Dúvida sobre a aplicabilidade ou não das cobranças condominiais nos Juizados Especiais.

    O assunto foi submetido aos membros do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais cuja deliberação entendeu ser perfeitamente aplicável as cobranças condominiais nos Juizados Especiais.

    “Assim, os condomínios, ao invés da propositura da ação e cobrança, podem se utilizar diretamente do processo de execução de títulos, como previsto no novo CPC, o que é permitido também nos Juizados Especiais”, complementou o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, desembargador José Zuquim Nogueira.

    Presidente da Cojesp, Raphael Naves explica que o posicionamento é de extrema importância uma vez que, por conta do entendimento divergente, ações estavam sendo extintas e algumas partes já estavam até sendo penalizadas com a aplicação de multas.

    Desta forma, a deliberação do Conselho, por meio da provocação da OAB-MT, traz mais segurança jurídica, tanto aos condomínios quanto aos condôminos.

    De acordo com o inciso X do artigo 784 do novo CPC, são títulos executivos extrajudiciais “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Isso significa que o Processo de Conhecimento tornou-se desnecessário.

    No procedimento de Execução Direta, o condômino será citado para pagar o débito em três dias sob pena de penhora de bens para quitação da dívida, inclusive o apartamento do devedor, mesmo que este seja bem único de família.

    Com o reconhecimento por parte do Conselho, o Poder Judiciário cumpre a intenção do legislador. Conforme assevera a Cojesp, a mudança trazida pelo novo CPC vem justamente da necessidade de agilizar o procedimento de cobrança que, antes, perdurava por anos, o que não era justo com os demais condôminos que nada deviam ao condomínio.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp